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Foi Prorrogado até 1° de setembro, o prazo para obrigatoriedade de emissão de NFS-e para o Microempreendedor Individual (MEI), através do Sistema Nacional

Publicado em · Departamento de Tributação e Fiscalização

O comitê gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 01 de setembro de 2023 o início da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI), que estava prevista para a data de 03 de abril de 2023.

A decisão foi publicada em edição extra nessa última sexta-feira (31), no diário Oficial da União. Dessa maneira, os Microempreendedores Individuais (MEI), poderão continuar usufruindo do sistema municipal de emissão de notas até dia 31 de agosto de 2023.

Para mais informações acesse:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-inicio-da-obrigacao-da-emissao-da-nfs-e-para-microempreendedores-individuais

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