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MEI: A partir de 1° de setembro de 2023, microempreendedores individuais devem emitir NF pelo site do Governo Federal

Publicado em · Departamento de Tributação e Fiscalização

O departamento de tributação e fiscalização informa que a partir de 1° de setembro de 2023, quem é microempreendedor individual (MEI), será obrigado a emitir nota fiscal de serviço (NFS-e), através do sistema nacional. Desta forma, o sistema de notas do município de Itambaracá não será mais utilizado por MEI para emissão de notas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. 

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.

O acesso ao emissor de notas nacional está disponível neste link:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

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