ATENÇÃO! Está disponível Edital de Convocação para escolha dos Membros do Conselho Tutelar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAMBARACÁ PARA A GESTÃO 10 DE JANEIRO DE 2024 A 09 DE JANEIRO DE 2027.
Titulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itambaracá, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 1.388/2012 e em cumprimento a Lei Federal 8.069/90 de 13 de julho de 1990, Lei n° 12.696 de 25 de julho de 2012, que altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, torna público o processo seletivo/eletivo para os membros do CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAMBARACÁ-PR, para a gestão 2024/2027, bem como alterações anteriores, obedecidos os critérios e condições abaixo discriminados:
Capitulo I
Das Regras Gerais para Seleção/Eleição do Conselho Tutelar
GESTÃO 10 DE JANEIRO DE 2024 A 09 DE JANEIRO DE 2027
Art. 1º O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o artigo 132, da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos em processo eleitoral organizado e aplicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itambaracá-Pr, para mandato de quatro (04) anos.
§1° Em conformidade com a Lei Federal 12.696/12 que altera Art. 139 e seguintes do ECA, seguidos da Resolução n° 231/2022 do CONANDA, que estabelece que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, e que a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, os conselheiros tutelares da gestão 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2027 constituindo a posse dos escolhidos na eleição unificada.
§2°Aos conselheiros tutelares empossado para a gestão de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2027, totalizando a gestão de 04(quatro) anos.
Art. 2º Para o exercício da função de Conselheiro Tutelar deverá ser considerado:
I - O Conselheiro Tutelar, no exercício de mandato, não será considerado servidor público do Município, porém administrativamente vinculado ao órgão municipal Secretaria Municipal de Assistência Social conforme parágrafo único do art.24 da Lei 1.388/2012, mas com remuneração de R$ 1.822,80 (um mil oitocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo.
II – O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente possui funcionamento público, diário e interrupto, devendo-lhe ser atribuído local adequado à atividade, funcionalidade e operacionalidade, não ensejando, pois, acumulação de cargo ou função pública.
III – É Requisito obrigatório para a função não estar exercendo mandato eletivo, bem como não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, remunerado ou não, com entidade de direito público ou privado, Para inscrever-se o candidato deverá comprovar conforme o art. 32 da Lei Municipal nº 1.388/2012:
- Ter idade igual ou superior a 21 anos
- Ensino Médio Completo
- Residir no município a mais de 02 (dois) anos;
- Possuir carteira de habilitação no mínimo categoria B
- Estar em gozo de seus direitos civis, eleitoral e militar;
- Reconhecida idoneidade moral;
§ 1° Nos termos do artigo 140 da Lei Federal n° 8069/90, são impedidos de servir o mesmo Conselho:
I - marido e mulher;
II - ascendentes e descendentes;
III - sogro e genro ou nora;
IV - irmãos, cunhados, durante o cunhadio,
V - tio e sobrinho;
VI - padrasto ou madrasta e enteado.
§ 2º Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma da lei, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca de Andirá.
§3º Poderão participar do processo eletivo do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente gestão 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2027 todos os candidatos aprovados nos termos do presente Edital, nas fases de inscrição, prova escrita e informática, publicados no diário oficial do município e site oficial.
§3º Na ficha de inscrição deverá ser anexado os seguintes documentos comprobatórios dos itens acima mencionados:
- 2 fotos 3x4
- Cópia do documento de Identidade
- Cópia do CPF cadastro de Pessoa Física
- Cópia do comprovante de Escolaridade correspondente ao Ensino Médio
- Cópia do comprovante de residência (pode ser a fatura de água, luz, telefone ou contrato de aluguel recente. Caso não tenha comprovante em seu nome admite-se declaração assinada por duas testemunhas que residam no Município há no mínimo dois anos, podendo a comissão verificar a veracidade das informações).
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação
- Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito, ou certidão de regularidade eleitoral, expedida no site do TRE.
- Cópia do Certificado de Reservista ou documento comprovando estar em dia com o serviço Militar, para candidatos do sexo masculino.
- Certidão negativa de antecedentes criminais da comarca onde tenha residido nos últimos cinco anos;
- Declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva/ função horário ao cargo pleiteado, assinada no momento da inscrição.
- Declaração do candidato da ciência dos impedimentos de assumir o cargo na eventualidade de possuir um parente para o mesmo colegiado, conforme Artigo 140 da Lei 8.069/90 (ECA).
Título II
DO PROCESSO SELETIVO
DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A FASE DEFINITIVA
Art 3º Todos os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas na fase preliminar passarão por um processo de seleção para se tornarem candidatos definitivos ao cargo de Conselheiro Tutelar. A inscrição definitiva será deferida aos candidatos que:
§ 1º Participarem de um curso preparatório da área da Infância e Adolescência, com duração de no mínimo 03 horas/aula, coordenado pelo CMDCA com 100% de aproveitamento e frequência e realizarem a prova escrita sobre o tema específico do curso e prova prática de conhecimentos de informática alcançando a pontuação prevista neste Edital todas de caráter eliminatório.
§ 2º O curso de capacitação e a prova de conhecimentos serão realizados em datas e horários a ser definido pelo CMDCA, sendo condição para realização da prova a participação no curso.
§ 3º A prova será composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha a partir do conteúdo abordado no curso. A prova terá duração de 02 (duas) horas; a prova prática de informática terá duração de 30 minutos, e o conteúdo será divulgado através de resolução do CMDCA
§4º Será considerado aprovado para a próxima fase o candidato que atingir a pontuação mínima de 50% na prova de conhecimentos de múltipla escolha e de 50% na prova prática de informática.
§5º O curso e a prova objetiva serão elaborados e corrigidos por comissão convocada especialmente para este fim.
§.6 Do resultado das provas caberá recurso fundamentado à Comissão Organizadora no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação.
§ Os candidatos que deixarem de participar do curso e de se submeter à prova objetiva e de informática, previstos no item deste Edital não terão suas candidaturas homologadas, sendo considerados eliminados do processo eletivo.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DO PROCESSO SELETIVO/ELETIVO
Art. 4º Ficam criadas as Comissões nominadas a seguir, encarregadas do processo seletivo/eletivo descrito neste edital:
- Comissão Especial Eleitoral: formada pela presidente e pelos membros designados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itambaracá-Pr – Presidente, Coordenador Geral, Coordenador Adjunto e Relatores por meio de RESOLUÇÃO do CMDCA Nº02/2023 com publicação no diário oficial do município.
- Comissão de Avaliação Escrita e prova prática de informática, formada por 04 (quatro) membros com conhecimentos plenos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e das Políticas Públicas.
- Comissão de Apuração de Votos, formada por pessoas designadas pela Comissão Especial Eleitoral.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES
Art. 5º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente gestão 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2027, em conformidade com o art. 139 do ECA e alterações anteriores e da Lei Municipal 1.388/2012, será composto de 04 (quatro) fases: inscrição, curso preparatório, prova escrita, prova prática de informática e uma fase final através do voto secreto e direto do eleitor, regularmente inscrito na Justiça Eleitoral do Município de Itambaracá e terá os seguintes critérios:
§1º - As inscrições serão efetuadas de forma presencial, no período de 10 de abril a 21 de abril de 2023, na sede do CMDCA de Itambaracá, Rua Presidente Vargas 282, das 09h00min às 16h30min.
§2º - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega;
III - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, não sendo aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.
IV - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado.
V - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no edital, bem como no acompanhamento das deliberações da Comissão Especial Eleitoral regularmente publicadas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
§ 3° As 03 (três) primeiras fases do processo seletivo são eliminatórias sendo que só serão classificados para a prova escrita os candidatos que preencherem todos os requisitos de inscrição estabelecidos no art. 5º, deste edital.
§2º A prova escrita terá o valor de 100 (cem) pontos;
§3º A prova de informática terá valor de 100 (cem) pontos;
Capítulo IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A FASE DEFINITIVA
Art. 6º Todos os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas na fase preliminar passarão por um processo de seleção para se tornarem candidatos definitivos ao cargo de Conselheiro Tutelar. A inscrição definitiva será deferida aos candidatos que:
§1º Participarem de um curso preparatório da área da Infância e Adolescência, com duração de no mínimo 03 horas/aula, coordenado pelo CMDCA com 100% de aproveitamento e frequência e realizarem a prova escrita sobre o tema específico do curso e prova prática de conhecimentos de informática alcançando a pontuação prevista neste Edital todas de caráter eliminatório.
§.2º O curso de capacitação e a prova de conhecimentos serão realizados em datas e horários a ser definido pelo CMDCA, sendo condição para realização da prova a participação no curso.
§.3º A prova será composta de 10 (dez) questões de múltipla escolha a partir do conteúdo abordado no curso. A prova terá duração de 02 (duas) horas;
§4ºA prova prática de informática terá duração de 30 minutos, e o conteúdo será divulgado através de resolução do CMDCA
§5º Será considerado aprovado para a próxima fase o candidato que atingir a pontuação mínima de 50% na prova de conhecimentos de múltipla escolha e de 50% na prova prática de informática.
§6º O curso e a prova objetiva serão elaborados e corrigidos por comissão convocada especialmente para este fim.
§7º Do resultado das provas caberá recurso fundamentado à Comissão Organizadora no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação.
§8º Os candidatos que deixarem de participar do curso e de se submeter à prova objetiva e de informática deste Edital não terão suas candidaturas homologadas, sendo considerados eliminados do processo eletivo.
CAPÍTULO V
Da Eleição dos Membros do Conselho Tutelar
SEÇÃO I
Dos Critérios e condições para a realização das ELEIÇÔES
Art. 7° A fase de eleição será realizada no Centro do Idoso, situado na Rua Antonio Dias, 1228 – Itambaracá PR.
Art. 8º No momento da votação, os eleitores deverão exibir obrigatoriamente um documento de identidade com foto e, se portar, o Título de Eleitor do Município de Itambaracá à mesa receptora sendo que:
I – o voto será direto, intransferível e secreto;
II - os eleitores serão distribuídos em mesas de votação por ordem alfabética;
III – Só votará o eleitor que tiver constado o nome da listagem disponibilizada pela Justiça Eleitoral de Itambaracá.
IV – Após a conferencia do nome na listagem disponibilizada pela Justiça Eleitoral e sua devida assinatura, o eleitor será encaminhado para proceder a votação junto a urna eleitoral.
V - o eleitor poderá escolher 1 (um) dos nomes de candidatos constantes na cédula de votação;
VI – a escolha de mais que 01 (um) nomes de candidatos inseridos na cédula de votação anulará integralmente o voto;
VII - a ordem dos candidatos na cédula de votação será definida através de sorteio, a ser realizado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a presença dos candidatos interessados e da Comissão Especial Eleitoral;
VIII - A cédula com emenda e/ou rasura terá o(s) voto(s) anulado(s).
SEÇÃO II
DA VOTAÇÃO
Art. 9º Os candidatos que forem aprovados nas fases de seleção estarão aptos para votação por colégio eleitoral, sendo que os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
SEÇÃO III
DA PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Art. 10 Aos candidatos será permitida a utilização dos mecanismos convencionais para apresentação de seu nome à população, de acordo com a Lei Eleitoral, observada e respeitada a distância mínima de 200 (duzentos) metros em torno do local de votação, sendo proibido:
I - em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e político;
II – no dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive através de boca de urna;
III - aos candidatos é vetado oferecer, favorecer ou contratar qualquer tipo de transporte aos eleitores, no dia da eleição;
IV - É expressamente proibida à formação de chapas entre os candidatos;
V - aos órgãos das administrações públicas federal, estadual ou municipal realizar propaganda favorável a qualquer candidato durante o processo de seleção/eleição para o Conselho Tutelar.
VI – Conforme o Art. 139 do ECA, no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
§1º- Durante todo o período de seleção/eleição, qualquer cidadão poderá oferecer representação sobre a existência de irregularidades, desde que por escrito e fundamentada à Comissão Especial Eleitoral.
§2º - Compete à Comissão Especial Eleitoral analisar e decidir sobre as representações apresentadas nos moldes do parágrafo anterior, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão de propagandas irregulares, o recolhimento de materiais indevidos de qualquer natureza e a cassação da candidatura.
§3º - O candidato envolvido e o cidadão representante serão sempre notificados, num prazo de 48 horas, sobre a(s) decisão (ões) da Comissão Especial Eleitoral.
§4º – O descumprimento do disposto neste artigo ensejará a aplicação de penalidades, de acordo com a Lei Eleitoral enviado ao representante do Ministério Público da Comarca.
SEÇÃO IV
DA CÉDULA ELEITORAL
Art. 12 A cédula eleitoral apresentará os nomes dos candidatos previamente classificados, observando-se a ordem do sorteio realizada previamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itambaracá, na presença do candidato e da Comissão Especial Eleitoral.
Art. 13 A cédula eleitoral será rubricada pelo presidente da Mesa e o Mesário responsável.
SEÇÃO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 14 Cada candidato classificado poderá designar 01 (um) fiscal, credenciando-o antecipadamente e por escrito, das 09:00 às 17:00 horas, quarenta dias antes do pleito junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itambaracá-Pr – CMDCA, quando então o indicado receberá o “crachá de identificação” que obrigatoriamente deverá ser usado no dia da eleição.
§1º Compete ao fiscal apenas a fiscalização do processo eleitoral. O fiscal não está credenciado para dar informações e/ou conduzir eleitores as mesas receptoras. Em caso de irregularidades compete ao fiscal informar imediatamente a Comissão Especial Eleitoral que tomara as providências cabíveis.
§2º Para qualquer denúncia descrita no Art. 12 deste edital, o fiscal deverá encaminhar por escrito a Comissão Especial Eleitoral.
Art. 15 Os candidatos finalistas também serão identificados pelo respectivo crachá, adquirido antecipadamente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itambaracá-Pr– CMDCA, das 09:00 às 17:00 UMA SEMANA ANTES DO PLEITO, devendo obrigatoriamente portá-lo no dia da eleição, para o livre acesso aos locais de votação, respeitadas todas as determinações deste Edital.
Art. 16 Em hipótese alguma será emitida segunda via de crachá, nem ao fiscal credenciado, nem ao candidato finalista.
SEÇÃO VI
DAS MESAS RECEPTORAS
Art. 17 Caberá à Comissão Especial Eleitoral designar o Presidente da Mesa e Mesário para atuarem nas mesas receptoras.
Art. 18 São impedidos de atuarem nas mesas receptoras, parentes próximos dos candidatos, como marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Seção VII
DA APURAÇÃO
Art. 19 A apuração terá início logo após o término da votação, no mesmo local.
Art. 20 São impedidos de atuarem nas Comissões de Apuração dos votos parentes próximos dos candidatos, como marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Art. 21 As Comissões de Apuração dos votos serão devidamente fiscalizadas pela Comissão Especial Eleitoral, o Ministério Público e 01 (um) fiscal indicado, conforme já credenciado no art. 14 deste edital por cada candidato.
Art. 22 O candidato poderá acompanhar a apuração dos votos.
Art. 23 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração.
SeçãoVIII
DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 24 O resultado da eleição será anunciado aos candidatos e amplamente divulgado, tão logo concluída a apuração pela Comissão Especial Eleitoral.
CAPÍTULO VI
DA POSSE DOS CANDIDATOS ELEITOS E SUPLENTES
Art. 25 Serão eleitos os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados, conforme estabelecido na lei 1388/2012, em caso de empate, vencerá o candidato com maior desempenho na prova escrita prevista no artigo 34 inc II da Lei 1388/2012, todavia persistindo o empate será considerado eleito o mais velho.
Art. 26 - Os suplentes serão classificados por número de votos, do 6° (sexto) ao último colocado, sendo que em caso de empate, os critérios serão os mesmos descritos no artigo anterior.
Art. 27 - Os candidatos eleitos serão empossados no dia 10 de janeiro de 2024, em evento solene a ser programado e divulgado pelo CMDCA de Itambaracá-Pr.
CAPITULO VII
DOS RECURSOS
Art. 28 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações oficiais:
I – Curso preparatório da área da Infância e adolescência.
II- da seleção realizada na prova escrita;
III – da seleção promovida na prova de Informática;
IV – do processo eletivo;
Art. 29 O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA Itambaracá-Pr, sito na Rua Presidente Vargas, n° 282 – Centro.
§1º Admitir-se-á um único recurso por candidato, em cada fase, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados;
§2º Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no caput deste artigo não serão apreciados;
§3º O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto, juntamente com seu comprovante de inscrição;
Art. 30 Os recursos serão julgados pelas Comissões.
Art.31 Após o julgamento de todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do processo seletivo/ eletivo com as eventuais alterações decorrentes;
CAPÍTULO VIII
DO CALENDÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS PELA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
Art. 32 O calendário para a realização do processo seletivo/eletivo dos membros do conselho tutelar obedecerá ao seguinte previsão de cronograma:
DATA |
EVENTO |
31/03/2023 |
Publicação do Edital Processo Eleitoral nº01/2023 |
10 a 21 de abril de 2023 |
Inscrições na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itambaracá-Pr – CMDCA, na Rua Presidente Vargas nº 282 – Centro, no horário das 09:00 às 16:30 horas; |
12 de maio de 2023 |
Publicação da lista dos candidatos com as inscrições deferidas e aptos para a prova escrita na sede do CMDCA e no diário oficial do município, com remessa ao Ministério Público;
|
15 de maio de 2023 |
Prazo para recurso do indeferimento de inscrições; |
19 de maio de 2023 |
Analise dos recursos de indeferimento de inscrições; |
25 de junho de 2023 |
Capacitação dos candidatos e prova escrita, das 08h00min às 12h00min horas, na Escola Municipal Sebastião Severino da Silva; |
30 de junho de 2023 |
Divulgação dos resultados da prova escrita, na sede do CMDCA e jornal de circulação; |
30 de junho a 04 de julho de 2023 |
Prazo para o protocolo de recursos referentes à prova escrita, das 09:00 às 17:00 horas, na sede do CMDCA; |
04 de julho de 2023 |
Avaliação e julgamento dos recursos; |
06 de julho de 2023 |
Resultado dos recursos e divulgação da lista dos candidatos aptos para a Prova de Informática na sede e no site do CMDCA e diário oficial do município; |
09 de julho 2023 |
Prova prática de Informática; |
10 de julho de 2023 |
Divulgação do resultado da prova prática de informática na sede do CMDCA e jornal; |
10 de julho de 2023 |
Reunião para firmar compromisso; |
17 de julho de 2023 |
Divulgação da lista final dos candidatos aptos ao processo eleitoral na sede do CMDCA e jornal de circulação; |
30 de agosto de 2023 |
Sorteio da disposição dos nomes na cédula eleitoral, com a presença dos Candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, na sede do CMDCA, às 09:00 horas; |
31 de agosto de 2023 |
Publicação da lista final dos candidatos aptos para a eleição, com a disposição dos nomes que comporão a cédula eleitoral, no jornal de circulação;
|
13 de setembro de 2023 |
Divulgação dos integrantes das Mesas Receptoras e Comissão de Apuração na sede do CMDCA; |
01 de outubro de 2023 |
Votação para escolha dos Conselheiros Tutelares Quadriênio 2024/2027 – Local: Centro do Idoso, situado na Rua Antonio Dias, 1228, das 08:00 às 17:00 horas. Salientando que, após as 17:00 horas, somente os eleitores que estiverem na parte interna do prédio é que poderão votar; |
01 de outubro de 2023 |
Divulgação do resultado da eleição na sede do CMDCA; |
02 e 03 de outubro de 2023 |
Prazo para protocolo de recursos referente ao resultado da eleição, das 09:00 às 17:00 horas, na sede do CMDCA; |
04 de outubro de 2023 |
Avaliação e julgamento dos recursos; |
05 de novembro de 2023 |
Resultado dos recursos e divulgação dos nomes e quantidade de votos obtidos pelos candidatos na sede do CMDCA e jornal local; |
06 de outubro de 2023 |
Divulgação dos nomes dos conselheiros titulares e suplentes no diário oficial do município;
|
10 de janeiro de 2024 |
Posse dos Conselheiros Tutelares. |
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 As informações referentes ao processo seletivo/ eletivo do Conselho Tutelar Quadriênio 2024/2027 serão prestadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itambaracá – CMDCA, situado na Presidente Vargas, nº 282– Centro.
Art. 34 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo/eletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
Art. 35 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada o processo seletivo/eletivo, nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada em jornal de circulação.
Art.36 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão solucionados pela Comissão Especial Eleitoral.
Itambaracá/PR, em 30 de março de 2023.
Ana Claudia Cherubim
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Itambaracá
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – 31/03/2023 – Edição 2742