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Municípios paranaenses debateram iniciativas que estão sendo implementadas e puderam trocar experiências e informações sobre a gestão de resíduos sólidos

No último dia 31 de maio, o Município de Itambaracá esteve representado na reunião regional do Fórum Nacional de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos realizada em Conjunto com a 14ª Reunião Ordinária do Grupo R-20, realizada no Salão de Atos do Parque Barigui, em Curitiba.

A reunião contou com a presença dos municípios do Grupo R-20 do Paraná, que juntos buscam realizar uma gestão integrada da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e das leis estaduais de resíduos sólidos. As instituições atuam por meio da cooperação técnica com a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Paraná (SEDEST), assim como órgãos públicos estaduais, empresas privadas e entidades ligadas à área. Todas as demandas levantadas nas reuniões, assim como as propostas de soluções, serão encaminhadas para os municípios participantes darem prosseguimento.

Segundo a representante e titular do Grupo R-20, da Prefeitura de Itambaracá, Ana Luisa Jacon Rosa, a participação faz muita diferença para os municípios, porque há uma troca de experiências e informações entre os gestores públicos. Ou seja, é a oportunidade de unir diversas entidades e empresas privadas, que atuam nos serviços com resíduos sólidos e oferecem os sistemas que estão sendo executados no Estado, com as soluções existentes para os problemas do momento. 

Entre os assuntos debatidos, estiveram a importância da educação ambiental; coleta seletiva e inclusão social de catadores; logística reversa e responsabilidade compartilhada; pesquisa, ensino e extensão; disposição final de rejeitos e consórcios, além da gestão dos resíduos de isopor; Plano Nacional de Resíduos Sólidos e seus reflexos nos planos municipais; e a compostagem doméstica.

O Grupo R-20 é composto por representantes dos 399 municípios e Consórcios Intermunicipais de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, que compõem as 20 regiões definidas no Plano Estadual de Resíduos Sólidos (2018). Cada município e consórcio indica um representante titular e respectivo suplente, sendo obrigatória a indicação de ao menos um servidor público estatutário.