Decreto Nº 4.755/2021 - Expediente e Recesso de Final de Ano
DECRETO Nº 4.755/2021, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Sumula: “Dispõe sobre o expediente e recesso funcional para comemoração das festas de Natal e Final do Ano de 2021, e dá outras providências”.
MÔNICA CRISTINA ZAMBON HOLZMANN, Prefeita Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso I, alínea A, do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, e,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado Expediente Interno dos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2021, nos Departamentos que integram a Secretaria Municipal da Administração.
Parágrafo único - Os servidores municipais lotados perante a Secretaria Municipal da Administração cumprirão a jornada habitual de trabalho de seu cargo em referido período.
Art. 2º - As Secretarias da Saúde, Assistência Social, Obras, Viação e Serviços Públicos, Agricultura, Esportes, manterão expediente de atendimento ao público normalmente nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo único - Os servidores municipais lotados perante as Secretarias Municipais descritas em “caput” deste artigo cumprirão a jornada habitual de trabalho de seu cargo em referido período.
Art. 3º - Fica decretado recesso funcional nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2021, nas repartições públicas municipais, competindo aos Secretários Municipais à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.
§ 1º – Excepcionalmente, durante o recesso, os atendimentos relacionados ao enfrentamento à pandemia da covid-19, Emergência/Urgência serão realizados junto ao Hospital Ubirajara de Condessa, neste município.
§ 2º - Os servidores que por determinação da chefia imediata laborar nos dias de recesso, fica facultado à compensação do trabalho realizado neste dia em outro dia útil, mediante previa informação perante o Departamento de Recursos Humanos para justificativa de ausência ao trabalho.
Art. 4º. O Diretor da Autarquia SAMAE-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto poderá adequar o contido no presente ao funcionamento de referida entidade.
Art. 5º. O Quadro Próprio dos Profissionais da Educação Pública Municipal (Magistério e Administrativo) entrarão em recesso e férias de acordo com o Calendário Escolar.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publica-se e cumpra.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
MÔNICA CRISTINA ZAMBON HOLZMANN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – 20/12/2021 – Edição 2414