A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Na primeira página do site do município, só clicar no menu Tributos Web
Para solicitar o cadastro para autorização, o contribuinte deverá ter finalizado sua inscrição municipal com o ramo de atividades de prestação de serviços com a incidência do ISSQN para posteriormente ter acesso ao sistema de Notas Fiscais. O cadastro é feito diretamente pelo site da Prefeitura no menu NFS-e Nota.
O Escritório de Contabilidade vai solicitar a consulta prévia através do sistema Empresa Fácil, junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização. O primeiro pedido é para análise do local onde a empresa quer se instalar, onde vamos analisar os dados da solicitação. Se deferido, o próximo passo é o envio da documentação para emissão da taxa e do alvará de funcionamento, tudo pelo sistema. Em casos que o CNAE tenha necessidade da Licença Sanitária, o Departamento de Vigilância também irá analisar o pedido, sendo feita vistoria no local.
Em casos mais comuns, quando não é feito consulta prévia pelo Empresa Fácil, quem é MEI pode protocolar diretamente no Departamento de Tributação e Fiscalização, o requerimento solicitando alvará, com documentos pessoais, certificado e cartão CNPJ. Se o CNAE necessitar de Licença Sanitária, um requerimento também deve ser encaminhado ao Departamento de Vigilância, onde será feito uma vistoria no local. Quem preferir, pode procurar a Sala do Empreendedor na Rua Presidente Vargas, nº 282 (antiga prefeitura), e fazer toda a abertura e emissão dos requerimentos.
Primeiramente é publicado no site Diário Oficial dos Municípios. Depois, essas publicações são salvas em PDF e publicadas dentro no Menu Leis e Atos no Portal da Transparência. Também é possível localizar publicações de Leis pelo sistema Leis Municipais