Decreto nº 4707 Recesso - 07 de Setembro
DECRETO Nº 4.707/2021
SÚMULA: Decreta ponto facultativo o dia 06 de Setembro do corrente ano, para os servidores públicos da administração pública, direta, indireta e autárquica e dá outras providências.
MÔNICA CRISTINA ZAMBON HOLZMANN, Prefeita Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Município de Itambaracá mantém o Feriado do Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil.
Art. 2º - Declara ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração pública direta, indireta e autárquica do Município de Itambaracá, no dia 06 de Setembro de 2021 (segunda-feira).
Parágrafo Primeiro: Ficam excetuadas da jornada de trabalho, estabelecida no caput deste artigo, as atividades de limpeza pública, de obras, de viação e na área de saúde, consideradas de caráter essencial.
Parágrafo Segundo: A Farmácia Municipal funcionará das 08h00min às 12h00min.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2021.
MÔNICA CRISTINA ZAMBON HOLZMANN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – 03/09/2021 – Edição 2342