Decreto Ponto Facultativo - 11 de Outubro
DECRETO Nº 4.721/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Sumula: “DECLARA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PRÓXIMO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MÔNICA CRISTINA ZAMBON HOLZMANN, Prefeita Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso I, alínea A, do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Feriado Nacional, 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
R E S O L V E :
Art. 1º. Declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, véspera do Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Parágrafo único. Não haverá expediente de atendimento ao público nos Departamentos Municipais e não haverá aula na Rede Municipal de Ensino do Município de Itambaracá - PR, no dia mencionado no Artigo 1º deste Decreto.
Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. Os atendimentos relacionados ao enfrentamento à pandemia da covid-19, Emergência/Urgência serão realizados junto ao Hospital Dr. Ubirajara de Condessa, neste município.
Art. 4º. O dirigente da autarquia SAMAE-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto poderá adequar o contido no presente ao funcionamento de referida entidade.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publica-se e cumpra.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 08 DE OUTUBRO DE 2021.
MÔNICA CRISTINA ZAMBON HOLZMANN
Prefeita Municipal