ITR 2025: Prefeitura divulga valores do VTN e orienta contribuintes sobre a declaração

A Prefeitura de Itambaracá, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa aos produtores rurais e demais contribuintes que já estão disponíveis os valores de referência do Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício de 2025. A entrega da declaração deverá ser feita entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro de 2025.
A medida visa orientar e facilitar o correto preenchimento da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), cuja entrega será obrigatória entre 11 de agosto e 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal.
O que é o ITR?
O ITR é um imposto federal, previsto no art. 153, inciso VI, da Constituição Federal, apurado anualmente e cujo fato gerador é a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel rural.
A Prefeitura de Itambaracá mantém convênio com a Receita Federal do Brasil, o que permite ao município fiscalizar e arrecadar parte dos valores gerados pelo tributo. Em contrapartida, o município deve repassar anualmente os valores médios de terra nua (VTN) à Receita, servindo como base para a fiscalização e para os contribuintes no momento da declaração.
Valores de referência do VTN 2025
Valor de Terra Nua em Reais – VTN por hectare
Os valores informados são calculados com base em critérios técnicos de uso e potencial produtivo da terra, conforme regulamentação da Receita Federal.
Quem deve declarar?
A Declaração do ITR é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que possua, a qualquer título, imóvel rural. O preenchimento e envio devem ser feitos exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o programa gerador da declaração, disponível gratuitamente no site da Receita Federal.
Retificação e cuidados importantes
- Caso identifique divergências em declarações anteriores, o contribuinte pode apresentar declaração retificadora antes de qualquer procedimento fiscal.
- A retificação substitui a declaração original e evita penalidades futuras.
- A entrega fora do prazo está sujeita a multa, calculada sobre o valor do imposto devido.
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