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Comunicado – Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR 2022

 

Estamos no período de preenchimento e envio das Declarações do IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR do exercício de 2022. De acordo com a IN RFB nº. 2.095/2022, o prazo para entrega da DITR/2022 será de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022.

 

Nosso Município possui Convênio Vigente com a RFB, conforme a Lei Federal 9.393/1996 preconiza em seu artigo nº 17. Por possuirmos essa atribuição e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, comunicamos os valores das Terras Agrícolas que serão considerados como referência pela Fiscalização do ITR na Declaração 2022 das terras agrícolas. Tais valores foram publicados no Sistema de Preços de Terras da Receita Federal - SIPT, a fim de que sejam a base padrão na apuração do Valor da Terra Nua - VTN (em hectares) das terras agrícolas no município de Itambaracá.

 

Abaixo a Tabela de Valores do VTN, por hectare, referente ao ITR 2022:

 

Ano v2022

Lavoura aptidão boa

Lavoura aptidão regular

Lavoura aptidão restrita

Pastagem Plana

Silvicultura ou

pastagem natural

Preservação da fauna ou flora

Hectare

83.000,00

 61.900,00

49.100,00

32.900,00

21.600,00

8.700,00

 

Recomendamos que os contribuintes utilizem a tabela acima para fins de fixação dos valores a serem lançados na Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR 2022, sob risco de sujeitarem-se às penalidades cabíveis (artigo nº14 da Lei 9.393/96 e artigo nº 76 do Decreto Federal nº 4.382/2002). O ITR é um imposto sujeito a homologação da Receita Federal do Brasil – RFB, ou seja, depende da aprovação da fiscalização realizada pela Receita Federal (artigo nº 10 da Lei 9.393/1996).