Inexigibilidade - 5 / 2021
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 040/2021
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021 - PMI
CREDENCIAMENTO Nº 002/2021
1 – PREÂMBULO
1.1. O Município de Itambaracá, Estado do Paraná, Pessoa Jurídica de Direito Público,
CNPJ/MF nº 76.235.738/0001-08, com sede à Avenida Interventor Manoel Ribas, 06,
Centro, representada pela Prefeita Municipal, Sr.ª. Mônica Cristina Zambon Holzmann,
torna público, a todos os interessados, que pretende credenciar LEILOEIROS OFICIAIS,
inscritos/matriculados na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR – visando a
prestação de serviços de alienação de BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS pertencentes ao
patrimônio do Município de Itambaracá/PR, incluindo nesta contratação o levantamento
dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e
marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes
do mesmo.
1.2. O presente procedimento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de
1993, com alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o
Decreto nº 21.981, de 19/10/1932, e pela Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010,
expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) e pelas
disposições fixadas neste Edital.
1.3. Os envelopes contendo os documentos dos interessados exigidos neste procedimento
deverão ser entregues, devidamente protocolados (protocolo no Departamento de
Tributação), no Departamento de Licitação, à Avenida Interventor Manoel Ribas, nº 06, no
edifício-sede da Prefeitura Municipal de Itambaracá, CEP 86.375-000. Os documentos para
credenciamento deverão ser apresentados a partir do dia 24 de maio dia 2021.
1.4. Mais informações poderão ser solicitadas no Departamento de Licitação, em horário
de expediente pelo fone: (43) 3543 – 1224 ou E-mail: licitacao@itambaraca.pr.gov.br.
2. DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de LEILOEIROS PÚBLICOS
OFICIAIS matriculados na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, visando a
prestação de serviços de alienação de de BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS pertencentes ao
patrimônio do Município de Itambaracá/PR, incluindo nesta contratação o levantamento
dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e
marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes
do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus
anexos.
2.2. Justificativa: Necessidade de habilitar um profissional devidamente qualificado para
realizar os processos na modalidade de leilão de bens móveis de propriedade da
Administração Pública.
2.3. Objetivo/finalidade: Visa atender uma exigência de lei para o processo de
desfazimento de bens públicos.
3. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO
3.1. A vigência do credenciamento será pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado
até o limite de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei de 8.666/93.
3.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que
observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a
eventual demanda existente.
3.3. O credenciamento ficará aberto por todo período de vigência do credenciamento (12
(doze) meses, para garantir a ampla abrangência de prestação de serviços, no atendimento
do interesse municipal.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do
Estado do Paraná, devidamente cadastrados na categoria de classe e que atenderem a
todas as exigências deste edital e seus anexos e que apresentarem os documentos de
HABILITAÇÃO solicitados neste edital, por processo de cópia autenticada em cartório, ou
através de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por
servidor designado pelo Município, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93, ou
publicação em órgão de imprensa oficial.
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