Lei nº 728 / 1995
LEI Nº 728/95
SUMULA:- Fixa os Feriados Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:-
Art. 1º - São considerados Feriados Municipais os seguintes dias:
a) Dia do Município 30 de novembro
b) Padroeiro do Município
(São Francisco Xavier) 03 de dezembro
c) Imaculada conceição 08 de dezembro
Art. 2º - Na hipótese das comemorações referentes aos itens a, b, a c, fixadas nesta Lei,
recaírem em sábado ou segunda-feira, facultar-se-á a abertura do Comércio de gêneros
alimentícios até as 12:00 (meio-dia).
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ,
ESTADO DO PARANÁ, em 20 de fevereiro de 1995.
MARCELINO TOSTES JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal TRIBUNA ANDIRAENSE de Andirá – PR em 28/02/1995.