Plano Diretor nº 1207 / 2008
LEI N°1.207/2008
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO E DAS ÁREAS DE EXPANSÃO URBANAS DO MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Faço saber que a Câmara Municipal de ITAMBARACÁ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica pela presente Lei, considerado como perímetro urbano do Município de ITAMBARACÁ, o espaço territorial definido pelos limites da zona urbana e da zona de expansão urbana, descritas pelos seguintes perímetros:
§1º - A Zona Urbana terá os seguintes limites:
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PONTO INICIAL E FINAL DA DESCRIÇÃO: P1, situado no centro da rotatória do trevo da PR-517. P16, ponto da estrada PR-436, distante 600metros do trevo com a PR-517, em sentido Raul Marinho.
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Descrição dos Limites: Inicia-se em P1, situado no centro da rotatória do trevo da PR-517. Deste ponto segue pela PR-517 em sentido leste até os limites do lote 114, onde está P2. De P2, segue pela Rua Ana Zanini Rosseto até encontrar P3. P3 está localizado no encontro da Rua Ana Zanini Rosseto com a estrada que vai para a Fazenda São Paulo. De P3, contorna os limites da arena de rodeios até P4. De P4 segue pela PR-517 em sentido sul, a distancia de 440 metros até P5. De p5, segue por uma linha paralela com 30 metros de distância do Córrego Jaborandi, até P6, na confluência da Estrada antiga para Bandeirantes. De P6, segue pela Estrada antiga para Bandeirantes até P7 em sentido oeste. De P7, no cruzamento da Estrada para o Bairro Aguinha com a Rua Antonio Dias, segue pela primeira até P8. De P8, na confluência da Rua Benevenuto Santin, segue em sentido oeste até os limites do lote 129 em P9. De P9, em sentido norte, acompanhando os limites do lote 132 segue até P10 situado no prolongamento da Rua Presidente Vargas. De P10, segue por esta última até P11, nos limites da Associação Cultural esportiva. De P11 segue em linha seca em sentido norte até encontrar a estrada para Santa Mariana, PR-463. Neste ponto P12, segue pelo alinhamento da estrada por 560metros até P13. De P13, segue em sentido leste contornando o afluente do Córrego Jaborandi, até P14. De P14, segue até P15, em sentido leste, atravessando o córrego Jaborandi. De P15, segue em linha seca e paralela e distante do Córrego Jaborandi 30 metros, em sentido leste até encontrar P16, ponto da estrada PR-436, distante 600metros do trevo com a PR-517, em sentido Raul Marinho. De P16, segue em sentido Itambaracá, pela PR-436, até encontrar P1, ponto inicial deste perímetro.
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A Zona de Expansão Urbana corresponde aos Lotes 121, parte do lote 120, e parte do lote 119.
§1º – A utilização das áreas de expansão urbana referidas no inciso III, § 1º, art. 1º desta Lei, deverá obedecer o disposto no Eixo de Ordenamento e Estruturação Territorial da Lei do Plano Diretor de Itambaracá.
Art. 2º - Fica pela presente Lei, considerado como perímetro urbano do DISTRITO de SÃO JOAQUIM DO PONTAL, o espaço territorial definido pelos limites da zona urbana e da zona de expansão urbana, descritas pelos seguintes perímetros:
§1º - A Zona Urbana terá os seguintes limites:
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PONTO INICIAL E FINAL DA DESCRIÇÃO: Cruzamento da Rua Júlio Macri com a rua Segundo Parralego. Limites do lote rural nº 247 com a Estrada Municipal.
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Descrição dos Limites: Inicia-se no cruzamento da Rua Júlio Macri com a Rua Segundo Parralego. Segue por esta última até encontrar a Estrada S/A. Pela Estrada S/A segue até encontrar os limites do lote rural nº 293. Deste ponto, segue pelos limites da propriedade em sentido sudeste até a Estrada Municipal. Pela estrada municipal segue na direção dos limites da Escola, até voltar a Estrada Municipal. Da estrada municipal segue em sentido sul até encontrar a Rua Júlio Macri.
Art. 3º - Fica pela presente Lei, considerado como perímetro urbano do BAIRRO RURAL de RAUL MARINHO o espaço territorial definido pelos limites da zona urbana e da zona de expansão urbana, descritas pelos seguintes perímetros:
§1º - A Zona Urbana terá os seguintes limites:
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PONTO INICIAL E FINAL DA DESCRIÇÃO: Encontro da Estrada Municipal com o córrego do Veado. Encontro da Rua Dr. Valdomiro Papa com córrego do Veado.
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Descrição dos Limites: Inicia-se no cruzamento da estrada municipal com o Córrego do Veado. Segue pela estrada municipal até cruzamento com os limites da propriedade de Antônio Bressan da Silva, lote rural nº420. Segue pela linha de divisa desta propriedade até os limites do lote do ginásio. Segue pelos limites do ginásio, passa pelos limites do campo de futebol, até encontrar a rua Dr. Valdomiro Papa por onde segue até encontrar o córrego do Veado. Pelo córrego segue em sentido noroeste até encontrar o cruzamento deste com a estrada municipal, ponto inicial deste perímetro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, revogando-se as Leis 877/97 e todas as anteriores que descrevem perímetro urbano.
Art. 5º – São partes integrantes desta Lei os Anexos PRANCHA V, VI e VII e a alteração destes deverá seguir os mesmo critérios para alteração desta Lei.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ,
Itambaracá, 19 de dezembro de 2008
Moacyr Thomé Rodrigues do Carmo
Prefeito Municipal