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Prefeitura deItambaracá

Geral

SAMAE - AVISO PÚBLICO

Publicado em · Administração Geral, Finanças e Relações do Trabalho

AVISO PÚBLICO

Divulgação judicial – art. 94 do Código de Defesa do Consumidor

PROCESSO Nº 0000271-75.2017.8.16.0039

AÇÃO CIVIL PÚBLICA / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ x MUNICÍPIO DE ITAMBARACÁ/PR E SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE

O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAMBARACÁ/PR – SAMAE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 02.340.664/0001-25, com sede na Rua Major Florêncio, nº 411, Centro, Itambaracá/PR, torna público, para fins de cumprimento de determinação judicial e do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, o presente aviso.

A ação civil pública trata, em síntese, de fatos relacionados ao abastecimento de água no Distrito de São Joaquim do Pontal, Município de Itambaracá/PR, com discussão sobre níveis de flúor na água fornecida e seus eventuais reflexos à saúde bucal dos consumidores/munícipes.

Dá-se ciência aos consumidores/munícipes eventualmente interessados de que consta dos autos condenação genérica relativa à reparação de danos estéticos decorrentes dos fatos discutidos no processo, possibilitando, em tese, a promoção de liquidação individual do julgado por quem entenda se enquadrar na situação reconhecida judicialmente.

A eventual liquidação individual, quando cabível, não é automática. O interessado deverá demonstrar sua situação individual, observados os requisitos legais e processuais aplicáveis, podendo buscar orientação jurídica com advogado de sua confiança, Defensoria Pública quando disponível ou OAB/assistência judiciária gratuita. 

O teor da decisão judicial e das demais peças públicas pode ser consultado nos autos nº 0000271-75.2017.8.16.0039, mediante consulta pública ao sistema PROJUDI do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, disponível em: https://consulta.tjpr.jus.br/projudi_consulta/.

Este aviso possui finalidade exclusivamente informativa e é publicado para cumprimento de determinação judicial e do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, sem dispensa da análise individual de cada eventual pretensão.

Itambaracá/PR, 16 de junho de 2026.

SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAMBARACÁ/PR

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